Decreto nº 55.506, de 11 de janeiro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Dante Marchoine a pesquisar calcário, no município de Eldorado, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dante Marchoine a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Arrelá, distrito de Itapeuna, município, numa área de quarenta e três hectares noventa e seis ares e vinte e cinco centiares(43,9625ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e quarenta e cinco metros (845m), no rumo magnético cinqüenta graus sudoeste (50ºSW), da confluência dos rios Arrelá e Ribeira e os lados, a partir dêste vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650m), oitenta e um graus dez minutos sudoeste (81º10’SW); duzentos e noventa e cinco metros (295m), trinta e três graus e cinco minutos sudoeste (33º05’SW); duzentos e noventa e cinco metros (295m), quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º30’SE); duzentos e noventa e três metros (293m), oitenta e sete graus e dez minutos sudoeste (87º10’SE); oitocentos e noventa metros (890m), sessenta e cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (65º45’NE); quatrocentos e noventa metros (490m), sessenta e um graus dez minutos noroeste (61º10’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de Fevereiro, de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será válido por dois anos (2) a contar da data da transcrição no Livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau