DECRETO Nº 55.507, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Felix Soares a pesquisar minérios de ferro e de manganês, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilson Felix Soares a pesquisar minérios de ferro e de manganês em terrenos de propriedade de Jorge Chaim e do Estado de Mato Grosso, como devolutos, no imóvel denominado Sítio Santa Lúcia, distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a sete mil novecentos e cinqüenta e nove metros (7.959m), no rumo verdadeiro de oitenta graus trinta e sete minutos nordeste (80º37’NE), do marco de triangulação existente no alto do Morro de Santa Cruz e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos metros (2.500m), sessenta e sete graus cinco minutos nordeste (67º05’NE): dois mil metros (2.000m), vinte e dois graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (22º55’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau