DECRETO Nº 55.508, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Minamoto a pesquisar calcário no município de Jacupirnaga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Minamoto a pesquisar calcário em terrenos de propriedade do Espólio de Antônio Fudale no distrito e município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares (12ha), delimitada por um retângulo, que tem vértice a duzentos e quarenta e três metros (243m), no rumo magnético de sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW); do marco do quilômetro duzentos e sessenta e quatro mais quatrocentos e setenta metros (KM 264 + 470m) da estrada de São Paulo para Jacupiranga e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), sul (S); quatrocentos metros (400m), oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau