DECRETO Nº 55.511, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.

Fixa normas sôbre orçamentos analíticos e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 67, item I, da Constituição e tendo em vista o Art. 5º, item III, da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º As despesas a cargo do Poder Executivo inscritas no Orçamento da União serão realizadas de conformidade com os orçamentos analíticos de que trata êste decreto.

Art. 2º Os orçamentos analíticos que serão obrigatòriamente publicados no Diário Oficial, constituir-se-ão de quadros discriminados da despesa organizados para cada unidade orçamentária, e obedecerão à classificação por categorias econômicas e por funções, fixadas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos básicos constantes de esquema prèviamente elaborado pelo DASP.

Parágrafo único. Os quadros discriminativos deverão guardar conformidade com o Orçamento da União, com os programas que fundamentaram sua elaboração e com o esquema mencionado nêste artigo.

Art. 3º Quando imprescindível, as despesas realizáveis mediante programas específicos poderão constar do orçamento analítico subdivididas em itens, sendo êstes distintos da codificação estabelecida no esquema anexo.

Art. 4º A aplicação das dotações classificadas na categoria econômica 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial, será feita mediante planos ou programas de trabalho aprovados pela autoridade competente, independentemente de pormenorização no orçamento analítico a que se refere o presente decreto.

Parágrafo único. Os planos de aplicação e os programas de trabalho mencionados neste artigo serão publicados no Diário Oficial imediatamente após sua aprovação.

Art. 5º Haverá um orçamento analítico para cada Ministério ou Órgão diretamente subordinado à Presidência da República, que será aprovado mediante portaria do respectivo Ministro ou dirigente.

Parágrafo único. A elaboração dos mencionados orçamentos analíticos competirá aos órgãos centrais de orçamento dos Ministérios e às unidades equivalentes dos órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

Art. 6º Os orçamentos analíticos serão organizados sob forma de anexos e considerados partes integrantes dos respectivos atos de aprovação.

Art. 7º No decurso do exercício financeiro, até o dia 29 de outubro, poderá haver alteração dos orçamentos analíticos, observado o limite de cada dotação e considerados o comportamento da execução orçamentária e o desenvolvimento dos programas de trabalho.

Parágrafo único. Qualquer alteração obrigará a integral republicação no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido neste artigo, da parte que contiver a discriminação do elemento correspondente.

Art. 8º O Divisão de Orçamento e Organização do DASP funcionará como órgão consultivo para dirimir as dúvidas que surgirem na execução dêste Decreto, cabendo-lhe, ainda, acompanhar o seu cumprimento para efeito de identificação e correção de possíveis erros ou omissões.

Art. 9º Os orçamentos analíticos referentes ao orçamento da União para o exercício financeiro de 1965, obedecerão ao esquema e modêlo anexos ao presente decreto.

Art. 10. As normas constantes dêste decreto aplicar-se-ão, no que couber às entidades autárquicas e paraestatais referidas no Decreto número 54.397, de 9 de outubro de 1964, sem prejuízo das disposições legais ou regulamentares vigentes que lhes sejam peculiares.

Art. 11. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio Lacerda

Arnaldo Sussekind

Eduardo Gomes

Raymundo Britto

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Roberto de Oliveira Campos

Oswaldo Cordeiro de Farias

ESQUEMA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 55.511 DE 1965

Esquema de Despesas

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

01.00- Vencimentos e vantagens fixas

01 - Vencimentos

02 - Subsídios e representação a ocupantes de cargos eletivos

03 - Percentagens

04 - Auxílio para diferença de caixa

05 - Gratificação de função

06 - Gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais

07 - Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva

08 - Gratificação adicional por tempo de serviço (quinquênio)

09 - Gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva

10 - Gratificação de Raios X

11 - Gratificação de presença aos Membros da Justiça Eleitoral

12 - Gratificação especial para complementação de salário mínimo

13 - Diversos

02.00 - Despesas variáveis com o pessoal civil

01 - Ajuda de Custo

02 - Diárias

03 - Substituições

04 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário

05 - Gratificação pela representação de gabinete

06 - Gratificação por serviço ou estudo no estrangeiro

07 - Gratificação pela prestação de serviço eleitoral

08 - Gratificação de representação

09 - Pessoal em disponibilidade

10 - Vencimentos e demais vantagens à conta de fundos especiais

11 - Diversos

3.1.1.2 - PESSOAL MILITAR

01.00 - Vencimentos e vantagens fixas

01.01 - Vencimentos

01.02 - Sôldo

01.03 - Representação

01.04 - Diversos

02.00 - Despesas variáveis com o pessoal militar

02.01 - Ajuda de custo

02.02 - Diárias

02.03 - Etapas para alimentação

02.04 - Ajuda para fardamento

02.05 - Auxílio para moradia

02.06 - Gratificação de militares

02.07 - Prêmio por trabalho técnico ou científico

02.08 - Substituições

02.09 - Diversos

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

01.00 - Animais destinados a estudos e preparação de produtos

02.00 - Impressos, artigos de expediente, desenho, cartografia, geodésia, topografia e ensino

03.00 - Artigos de higiene, conservação, acondicionamento e embalagem

04.00 - Combustíveis e lubrificantes

05.00 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos e de móveis

06.00 - Material de coudelaria ou de uso zootécnico

07.00 - Forragem e outros alimentos para animais

08.00 - Gêneros de alimentação e artigos para fumantes

09.00 - Munições e materiais para acampamento e campanha

10.00 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados dos destinados a transformação

11.00 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e de laboratório

12.00 - Sementes e mudas de plantas

13.00 - Vestuários uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho

14.00 - Material para fotografia, filmagem, radiografia, gravação, radiofonia e telecomunicação

15.00 - Material para conservação de bens e imóveis

16.00 - Materiais de consumo, em geral, à conta de fundos especiais

17.00 - Outros materiais de consumo

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

01.00 - Acondicionamento e transporte de encomendas, cargas e animais

02.00 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios

03.00 - Assinatura de jornais e de recortes de publicações periódicas

04.00 - Iluminação, força motriz e gás

05.00 - Serviços de asseio e higiene; taxas de água, esgoto, lixo e outras correlatas

06.00 - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis

07.00 - Serviços de divulgação, de impressão e de encadernação

08.00 - Serviços médicos, hospitalares, funerários e judiciários

09.00 - Serviços de comunicações em geral

10.00 - Locação de bens móveis e imóveis, tributo e despesas de condomínio

11.00 - Seguros em geral

12.00 - Comissões em geral

13.00 - Fornecimento de alimentação

14.00 - Salários a presos, internados e educandos

15.00 - Serviços de terceiros, em geral, à conta de fundos especiais

16.00 - Outros serviços de terceiros

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

01.00 - Despesas miúdas de pronto pagamento

02.00 - Diferenças de câmbio

03.00 - Prêmios, diplomas, condecorações e medalhas

04.00 - Festividades, recepções, hospedagens e homenagens

05.00 - Sentenças judiciárias

06.00 - Reposições, restituições e indenizações

07.00 - Serviços de caráter secreto ou reservado

08.00 - Exposições, congressos e conferências

09.00 - Custeio de órgãos não diplomáticos ou consulares no exterior

10.00 - Assistência social

11.00 - Despesas diversas da dívida pública

12.00 - Encargos diversos, em geral, à conta de fundos especiais

13.00 - Outros encargos

3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores

3.2.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.1 - Instituições Internacionais

3.2.1.2 - Instituições Federais

3.2.1.3 - Instituições Estaduais

3.2.1.4 - Instituições Municipais

3.2.1.5 - Instituições Privadas

3.2.1.6 - Diversos

3.2.2.0 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

3.2.2.1 - Emprêsas Federais

3.2.2.2. - Emprêsas Estaduais

3.2.2.3 - Emprêsas Municipais

3.2.2.4 - Emprêsas Privadas

3.2.2.5 - Sociedades de Economia Mista

3.2.3.0 - INATIVOS

01.00 - Pessoal Civil

01 - Proventos

02 - Vantagens incorporadas

03 - Abono provisório e novas aposentadorias

02.00 - Pessoal Militar

01 - Proventos

02 - Vantagens incorporadas

3.2.4.0 - PENSIONISTAS

01.00 - Pensões de montepio, meio sôldo e diversos

02.00 - Sôlde e pensões vitalícias

03.00 - Abono provisório e novas pensões

3.2.5.0 - SALÁRIO FAMÍLIA

01.00 - Pessoal Civil

02.00 - Pessoal Militar

03.00 - Inativos Civis

04.00 - Inativos Militares

05.00 - Pensionistas

3.2.6.0 - ABONO FAMILIAR

3.2.7.0 - JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA

3.2.7.1.- Fundada Interna

3.2.7.2 - Fundada Externa

3.2.7.3 - Flutuante

3.2.7.4 - Diversos

3.2.8.0 - CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

01.00 - Fundo de Benefícios de Previdência Social (Lei nº 3.807, de 25 de agôsto de 1960)

02.00 - Fundo Comum da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960)

03.00 - Reajustamento de aposentadorias e pensões (Lei nº 3.593, de 27 de julho de 1959)

3.2.9.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.9.1 - Entidades Internacionais

3.2.9.2 - Entidades Federais

3.2.9.3 - Entidades Estaduais

3.2.9.4 - Entidades Municipais

3.2.9.5 - Pessoas

1) Auxílio - doença

2) Recursos e educandos

3.2.9.6 - Diversos

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS

4.1.1.1. - Estudos e Projetos

4.1.1.2 - Início de Obras

4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras

4.1.1.4 - Instalações e Equipamentos para Obras

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos

4.1.2.0 - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos

4.1.3.2 - Locomotivas, automotrizes e vagões

4.1.3.3 - Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas

4.1.3.4 - Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica

4.1.3.5 - Aeronaves

4.1.3.6 - Embarcações

4.1.3.7 - Diversos Equipamentos Instalações

4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE

01.00 - Animais para trabalho, produção e reprodução

02.00 - Material bibliográfico, discotecas e filmotecas; objetos históricos, obras de arte e peças para museus

03.00 - Ferramentas e utensílios de oficinas

04.00 - Material artístico e instrumentos de músicas; insígnias, flâmulas e bandeiras

05.00 - Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria

06.00 - Veículos de tração pessoal e animal

07.00 - Modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico

08.00 - Mobiliário em geral

09.00 - Material permanente, em geral, à conta de fundos especiais

10.00 - Outros materiais de uso duradouro

4.1.5.0 - PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRÊSAS OU ENTIDADES INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS

4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.2.2.0 - PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL FINACEIRO DE EMPRÊSAS EM FUNCIONAMENTO

4.2.4.0 - CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS ROTATIVOS

4.2.5.0 - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS

4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.1.0 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

4.3.1.1- Fundada Interna

4.3.1.2 - Fundada Externa

4.3.2.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS

4.3.2.1 - Entidades Federais

4.3.2.2 - Entidades Estaduais

4.3.2.3 - Entidades Municipais

4.3.2.4 - Entidades Privadas

4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

4.3.3.1 - Entidades Federais

4.3.3.2 - Entidades Estaduais

4.3.3.3 - Entidades Municipais

4.3.3.4 - Entidades Privadas

4.3.4.0 - AUXÍLIOS PARA INVERSÕES FINANCEIRAS

4.3.4.1 - Entidades Federais

4.3.4.2 - Entidades Estaduais

4.3.4.3 - Entidades Municipais

4.3.4.4 - Entidades Privadas

4.3.5.0 - CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

4.3.5.1 - Entidades Federais

4.3.5.2 - Entidades Estaduais

4.3.5.3 - Entidades Municipais

4.3.5.4 - Entidades Privadas

MODELO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 55.511, DE 1965

Categoria Econômica

Especificação da Despesa

Dotação (Cr$1.000)

3.0.0.0

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.0.0

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3.1.1.0

 

PESSOAL

 

 

3.1.1.1

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

 

01

Vencimentos ..................................................................................

-

 

 

05

Gratificação de função ...................................................................

-

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

01

Ajuda de custo ...............................................................................

-

 

 

02

Diárias ............................................................................................

-

 

 

 

Total do Elemento 3.1.1.0 ..............................................................

-

 

3.1.2.0

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

01.00

Animais destinados a estudos e preparação de produtos .............

-

 

 

10.00

Matérias primas e produtos manufaturados ou semifaturados destinados a qualquer transformação ............................................

-

 

 

 

Total do Elemento 3.1.2.0 ..............................................................

-

 

3.1.3.0

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

 

02.00

Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens ..............

-

 

 

 

Total do elemento 3.1.3.0 ..............................................................

-

 

 

 

Total das Despesas de custeio ......................................................

 

-

3.2.0.0

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

3.2.5.0

 

SALÁRIO FAMÍLIA

 

 

 

01.00

Pessoal Civil ..................................................................................

-

 

 

 

Total do Elemento 3.2.5.0 ..............................................................

-

 

 

 

Total das Transferências Correntes ...............................................

 

-

 

 

Total das Despesas Correntes .......................................................

 

-

4.0.0.0

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4.1.0.0

 

INVESTIMENTOS

 

 

4.1.2.0

 

SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

 

 

 

 

1) ....................................................................................................

-

 

 

 

2) ....................................................................................................

-

 

 

 

Total do Elemento 4.1.2.0 ..............................................................

-

 

4.1.4.0

 

MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

10.00

Outros materiais de uso duradouro ...............................................

-

 

 

 

Total do elemento 4.1.4.0 ..............................................................

-

-

 

 

Total de Investimentos ...................................................................

 

-

 

 

Total das Despesa de Capital ........................................................

 

-

 

 

Total Geral .....................................................................................

 

-