DECRETO Nº 55.511, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Fixa normas sôbre orçamentos analíticos e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 67, item I, da Constituição e tendo em vista o Art. 5º, item III, da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964,
decreta:
Art. 1º As despesas a cargo do Poder Executivo inscritas no Orçamento da União serão realizadas de conformidade com os orçamentos analíticos de que trata êste decreto.
Art. 2º Os orçamentos analíticos que serão obrigatòriamente publicados no Diário Oficial, constituir-se-ão de quadros discriminados da despesa organizados para cada unidade orçamentária, e obedecerão à classificação por categorias econômicas e por funções, fixadas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos básicos constantes de esquema prèviamente elaborado pelo DASP.
Parágrafo único. Os quadros discriminativos deverão guardar conformidade com o Orçamento da União, com os programas que fundamentaram sua elaboração e com o esquema mencionado nêste artigo.
Art. 3º Quando imprescindível, as despesas realizáveis mediante programas específicos poderão constar do orçamento analítico subdivididas em itens, sendo êstes distintos da codificação estabelecida no esquema anexo.
Art. 4º A aplicação das dotações classificadas na categoria econômica 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial, será feita mediante planos ou programas de trabalho aprovados pela autoridade competente, independentemente de pormenorização no orçamento analítico a que se refere o presente decreto.
Parágrafo único. Os planos de aplicação e os programas de trabalho mencionados neste artigo serão publicados no Diário Oficial imediatamente após sua aprovação.
Art. 5º Haverá um orçamento analítico para cada Ministério ou Órgão diretamente subordinado à Presidência da República, que será aprovado mediante portaria do respectivo Ministro ou dirigente.
Parágrafo único. A elaboração dos mencionados orçamentos analíticos competirá aos órgãos centrais de orçamento dos Ministérios e às unidades equivalentes dos órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.
Art. 6º Os orçamentos analíticos serão organizados sob forma de anexos e considerados partes integrantes dos respectivos atos de aprovação.
Art. 7º No decurso do exercício financeiro, até o dia 29 de outubro, poderá haver alteração dos orçamentos analíticos, observado o limite de cada dotação e considerados o comportamento da execução orçamentária e o desenvolvimento dos programas de trabalho.
Parágrafo único. Qualquer alteração obrigará a integral republicação no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido neste artigo, da parte que contiver a discriminação do elemento correspondente.
Art. 8º O Divisão de Orçamento e Organização do DASP funcionará como órgão consultivo para dirimir as dúvidas que surgirem na execução dêste Decreto, cabendo-lhe, ainda, acompanhar o seu cumprimento para efeito de identificação e correção de possíveis erros ou omissões.
Art. 9º Os orçamentos analíticos referentes ao orçamento da União para o exercício financeiro de 1965, obedecerão ao esquema e modêlo anexos ao presente decreto.
Art. 10. As normas constantes dêste decreto aplicar-se-ão, no que couber às entidades autárquicas e paraestatais referidas no Decreto número 54.397, de 9 de outubro de 1964, sem prejuízo das disposições legais ou regulamentares vigentes que lhes sejam peculiares.
Art. 11. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Eduardo Gomes
Raymundo Britto
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias
ESQUEMA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 55.511 DE 1965
Esquema de Despesas
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
01.00- Vencimentos e vantagens fixas
01 - Vencimentos
02 - Subsídios e representação a ocupantes de cargos eletivos
03 - Percentagens
04 - Auxílio para diferença de caixa
05 - Gratificação de função
06 - Gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais
07 - Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva
08 - Gratificação adicional por tempo de serviço (quinquênio)
09 - Gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva
10 - Gratificação de Raios X
11 - Gratificação de presença aos Membros da Justiça Eleitoral
12 - Gratificação especial para complementação de salário mínimo
13 - Diversos
02.00 - Despesas variáveis com o pessoal civil
01 - Ajuda de Custo
02 - Diárias
03 - Substituições
04 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário
05 - Gratificação pela representação de gabinete
06 - Gratificação por serviço ou estudo no estrangeiro
07 - Gratificação pela prestação de serviço eleitoral
08 - Gratificação de representação
09 - Pessoal em disponibilidade
10 - Vencimentos e demais vantagens à conta de fundos especiais
11 - Diversos
3.1.1.2 - PESSOAL MILITAR
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
01.01 - Vencimentos
01.02 - Sôldo
01.03 - Representação
01.04 - Diversos
02.00 - Despesas variáveis com o pessoal militar
02.01 - Ajuda de custo
02.02 - Diárias
02.03 - Etapas para alimentação
02.04 - Ajuda para fardamento
02.05 - Auxílio para moradia
02.06 - Gratificação de militares
02.07 - Prêmio por trabalho técnico ou científico
02.08 - Substituições
02.09 - Diversos
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
01.00 - Animais destinados a estudos e preparação de produtos
02.00 - Impressos, artigos de expediente, desenho, cartografia, geodésia, topografia e ensino
03.00 - Artigos de higiene, conservação, acondicionamento e embalagem
04.00 - Combustíveis e lubrificantes
05.00 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos e de móveis
06.00 - Material de coudelaria ou de uso zootécnico
07.00 - Forragem e outros alimentos para animais
08.00 - Gêneros de alimentação e artigos para fumantes
09.00 - Munições e materiais para acampamento e campanha
10.00 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados dos destinados a transformação
11.00 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e de laboratório
12.00 - Sementes e mudas de plantas
13.00 - Vestuários uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho
14.00 - Material para fotografia, filmagem, radiografia, gravação, radiofonia e telecomunicação
15.00 - Material para conservação de bens e imóveis
16.00 - Materiais de consumo, em geral, à conta de fundos especiais
17.00 - Outros materiais de consumo
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
01.00 - Acondicionamento e transporte de encomendas, cargas e animais
02.00 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios
03.00 - Assinatura de jornais e de recortes de publicações periódicas
04.00 - Iluminação, força motriz e gás
05.00 - Serviços de asseio e higiene; taxas de água, esgoto, lixo e outras correlatas
06.00 - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis
07.00 - Serviços de divulgação, de impressão e de encadernação
08.00 - Serviços médicos, hospitalares, funerários e judiciários
09.00 - Serviços de comunicações em geral
10.00 - Locação de bens móveis e imóveis, tributo e despesas de condomínio
11.00 - Seguros em geral
12.00 - Comissões em geral
13.00 - Fornecimento de alimentação
14.00 - Salários a presos, internados e educandos
15.00 - Serviços de terceiros, em geral, à conta de fundos especiais
16.00 - Outros serviços de terceiros
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
01.00 - Despesas miúdas de pronto pagamento
02.00 - Diferenças de câmbio
03.00 - Prêmios, diplomas, condecorações e medalhas
04.00 - Festividades, recepções, hospedagens e homenagens
05.00 - Sentenças judiciárias
06.00 - Reposições, restituições e indenizações
07.00 - Serviços de caráter secreto ou reservado
08.00 - Exposições, congressos e conferências
09.00 - Custeio de órgãos não diplomáticos ou consulares no exterior
10.00 - Assistência social
11.00 - Despesas diversas da dívida pública
12.00 - Encargos diversos, em geral, à conta de fundos especiais
13.00 - Outros encargos
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
3.2.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.1 - Instituições Internacionais
3.2.1.2 - Instituições Federais
3.2.1.3 - Instituições Estaduais
3.2.1.4 - Instituições Municipais
3.2.1.5 - Instituições Privadas
3.2.1.6 - Diversos
3.2.2.0 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
3.2.2.1 - Emprêsas Federais
3.2.2.2. - Emprêsas Estaduais
3.2.2.3 - Emprêsas Municipais
3.2.2.4 - Emprêsas Privadas
3.2.2.5 - Sociedades de Economia Mista
3.2.3.0 - INATIVOS
01.00 - Pessoal Civil
01 - Proventos
02 - Vantagens incorporadas
03 - Abono provisório e novas aposentadorias
02.00 - Pessoal Militar
01 - Proventos
02 - Vantagens incorporadas
3.2.4.0 - PENSIONISTAS
01.00 - Pensões de montepio, meio sôldo e diversos
02.00 - Sôlde e pensões vitalícias
03.00 - Abono provisório e novas pensões
3.2.5.0 - SALÁRIO FAMÍLIA
01.00 - Pessoal Civil
02.00 - Pessoal Militar
03.00 - Inativos Civis
04.00 - Inativos Militares
05.00 - Pensionistas
3.2.6.0 - ABONO FAMILIAR
3.2.7.0 - JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA
3.2.7.1.- Fundada Interna
3.2.7.2 - Fundada Externa
3.2.7.3 - Flutuante
3.2.7.4 - Diversos
3.2.8.0 - CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
01.00 - Fundo de Benefícios de Previdência Social (Lei nº 3.807, de 25 de agôsto de 1960)
02.00 - Fundo Comum da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960)
03.00 - Reajustamento de aposentadorias e pensões (Lei nº 3.593, de 27 de julho de 1959)
3.2.9.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.9.1 - Entidades Internacionais
3.2.9.2 - Entidades Federais
3.2.9.3 - Entidades Estaduais
3.2.9.4 - Entidades Municipais
3.2.9.5 - Pessoas
1) Auxílio - doença
2) Recursos e educandos
3.2.9.6 - Diversos
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.1. - Estudos e Projetos
4.1.1.2 - Início de Obras
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras
4.1.1.4 - Instalações e Equipamentos para Obras
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
4.1.2.0 - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos
4.1.3.2 - Locomotivas, automotrizes e vagões
4.1.3.3 - Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas
4.1.3.4 - Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica
4.1.3.5 - Aeronaves
4.1.3.6 - Embarcações
4.1.3.7 - Diversos Equipamentos Instalações
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE
01.00 - Animais para trabalho, produção e reprodução
02.00 - Material bibliográfico, discotecas e filmotecas; objetos históricos, obras de arte e peças para museus
03.00 - Ferramentas e utensílios de oficinas
04.00 - Material artístico e instrumentos de músicas; insígnias, flâmulas e bandeiras
05.00 - Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria
06.00 - Veículos de tração pessoal e animal
07.00 - Modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico
08.00 - Mobiliário em geral
09.00 - Material permanente, em geral, à conta de fundos especiais
10.00 - Outros materiais de uso duradouro
4.1.5.0 - PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRÊSAS OU ENTIDADES INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.2.2.0 - PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL FINACEIRO DE EMPRÊSAS EM FUNCIONAMENTO
4.2.4.0 - CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS ROTATIVOS
4.2.5.0 - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
4.3.1.1- Fundada Interna
4.3.1.2 - Fundada Externa
4.3.2.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS
4.3.2.1 - Entidades Federais
4.3.2.2 - Entidades Estaduais
4.3.2.3 - Entidades Municipais
4.3.2.4 - Entidades Privadas
4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.3.3.1 - Entidades Federais
4.3.3.2 - Entidades Estaduais
4.3.3.3 - Entidades Municipais
4.3.3.4 - Entidades Privadas
4.3.4.0 - AUXÍLIOS PARA INVERSÕES FINANCEIRAS
4.3.4.1 - Entidades Federais
4.3.4.2 - Entidades Estaduais
4.3.4.3 - Entidades Municipais
4.3.4.4 - Entidades Privadas
4.3.5.0 - CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS
4.3.5.1 - Entidades Federais
4.3.5.2 - Entidades Estaduais
4.3.5.3 - Entidades Municipais
4.3.5.4 - Entidades Privadas
MODELO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 55.511, DE 1965
Categoria Econômica | Especificação da Despesa | Dotação (Cr$1.000) | ||
3.0.0.0 |
| DESPESAS CORRENTES |
|
|
3.1.0.0 |
| DESPESAS DE CUSTEIO |
|
|
3.1.1.0 |
| PESSOAL |
|
|
3.1.1.1 |
| PESSOAL CIVIL |
|
|
| 01.00 | Vencimentos e vantagens fixas |
|
|
| 01 | Vencimentos .................................................................................. | - |
|
| 05 | Gratificação de função ................................................................... | - |
|
| 02.00 | Despesas variáveis com o pessoal civil |
|
|
| 01 | Ajuda de custo ............................................................................... | - |
|
| 02 | Diárias ............................................................................................ | - |
|
|
| Total do Elemento 3.1.1.0 .............................................................. | - |
|
3.1.2.0 |
| MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
| 01.00 | Animais destinados a estudos e preparação de produtos ............. | - |
|
| 10.00 | Matérias primas e produtos manufaturados ou semifaturados destinados a qualquer transformação ............................................ | - |
|
|
| Total do Elemento 3.1.2.0 .............................................................. | - |
|
3.1.3.0 |
| SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
|
| 02.00 | Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens .............. | - |
|
|
| Total do elemento 3.1.3.0 .............................................................. | - |
|
|
| Total das Despesas de custeio ...................................................... |
| - |
3.2.0.0 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
|
3.2.5.0 |
| SALÁRIO FAMÍLIA |
|
|
| 01.00 | Pessoal Civil .................................................................................. | - |
|
|
| Total do Elemento 3.2.5.0 .............................................................. | - |
|
|
| Total das Transferências Correntes ............................................... |
| - |
|
| Total das Despesas Correntes ....................................................... |
| - |
4.0.0.0 |
| DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
4.1.0.0 |
| INVESTIMENTOS |
|
|
4.1.2.0 |
| SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL |
|
|
|
| 1) .................................................................................................... | - |
|
|
| 2) .................................................................................................... | - |
|
|
| Total do Elemento 4.1.2.0 .............................................................. | - |
|
4.1.4.0 |
| MATERIAL PERMANENTE |
|
|
| 10.00 | Outros materiais de uso duradouro ............................................... | - |
|
|
| Total do elemento 4.1.4.0 .............................................................. | - | - |
|
| Total de Investimentos ................................................................... |
| - |
|
| Total das Despesa de Capital ........................................................ |
| - |
|
| Total Geral ..................................................................................... |
| - |