decreto nº 55.516, de 11 de janeiro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Pereira da Rocha a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Pereira da Rocha a pesquisar cassiterita em terrenos de sua propriedade no distrito de Calama, município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares(450ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a mil oitocentos e vinte metros (1.820m), no rumo verdadeiro de vinte e sete graus trinta minutos sudoeste da confluência do Igarapé da Velha com o rio Machadinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), cinqüenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudoeste(55º45’SW) dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e dois graus quinze minutos sudoeste (32º15’SW); mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus trinta minutos noroeste (45º30’NW); dois mil e quinhentos metros(2.500m), trinta e dois graus quinze minutos nordeste (32º15’NE); dois mil metros (2.000m), cinqüenta e cinco graus, quarenta e cinco minutos nordeste (55º45’NE); mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (45º30’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEM nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. Castello Branco
Mauro Thibau