DECRETO Nº 55.518, de 11 de janeiro de 1965.

Autoriza Alumínio Poços de Caldas S.A. a pesquisar bauxita, no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Alumínio Poços de Caldas S.A. a pesquisar bauxita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Faria e Macaquinhos, distrito de Santa Rita Durão, município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta metros (170m), rumo verdadeiro de treze graus nordeste (13ºNE); do cruzado de duas estradas que, partindo de Santa Rita, vão a Catas Altas, uma segunda pela Chapada do Canga à direita e a outra à esquerda, acompanhando a linha do Telégrafo Nacional, e os lados a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e sete metros (207m), sessenta e um graus trinta e cinco minutos nordeste (61º35’NE); noventa e dois metros (92m), oitenta e quatro graus quarenta e sete minutos nordeste (84º47’NE); cento e vinte e cinco metros (125m), dezessete graus trinta e sete minutos nordeste (17º37’NE); trezentos e oitenta e três metros (383m), cinqüenta e cinco graus trinta e cinco minutos nordeste (55º35’NE); cento e sete metros e cinqüenta centímetros (107,50m), setenta e três graus quinze minutos nordeste (73º15’NE); duzentos metros (200m), cinqüenta e cinco graus trinta e um minutos nordeste (55º31’NE); duzentos e vinte e um metros (221m), vinte e seis graus vinte e nove minutos noroeste (26º29’NW); cento e vinte e oito metros (128m), vinte e um graus trinta e um minutos nordeste (21º31’NE); cento e oitenta e três metros (183m),sessenta e oito graus cinqüenta e seis minutos nordeste (68º56’NE); cento e cinqüenta metros (150m) onze graus seis minutos nordeste (11º06’NE); setenta e cinco metros (75m), cinqüenta e seis graus dois minutos nordeste (56º02’NE); cento e vinte e cinco metros (125m), oitenta e dois graus dois minutos nordeste (82º02’NE); cento e dezoito metros (118m), cinqüenta e dois graus quatorze minutos nordeste (52º14’NE); cento e trinta e quatro metros (134m), cinqüenta graus vinte e sete minutos nordeste (50º27’NE); cento e vinte e quatro metros (124m) trinta e seis graus cinqüenta e sete minutos nordeste (36º57’NE); trezentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (347,50m), cinqüenta e oito graus vinte e cinco minutos nordeste (58º25’NE); cento e trinta e cinco metros (135m), setenta e três graus cinqüenta e oito minutos nordeste (73º58’NE); cento e vinte metros (120m), trinta e oito graus onze minutos nordeste (38º11’NE); oitenta e sete metros cinqüenta centímetros (87,50m), sessenta e três graus dezesseis minutos nordeste (63º16’NE); duzentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (237,50m), vinte graus quarenta e seis minutos nordeste (20º46’NE); trezentos e um metros (301m), dez graus quatro minutos nordeste (10º04’NE); cento e vinte e dois metros (122m), quatorze graus vinte e seis minutos noroeste (14º26’NW); duzentos e oitenta metros (280m), quatro graus dois minutos nordeste (4º02’NE); cinqüenta e oito metros (58m); cinqüenta graus vinte e sete minutos nordeste (50º27’NE); cinqüenta e oito metros (58m), vinte e três graus e um minutos sudeste (23º31’SE); trezentos e trinta e nove metros (339m), quarenta e cinco graus vinte e seis minutos sudeste (45º26’SE); cento e trinta e um metros (131m), quarenta e dois graus trinta e oito minutos sudeste (42º38’SE); sessenta e três mitos (63m), cinqüenta e quatro graus trinta e quatro minutos nordeste (54º34’NE); quarenta e quatro metros (44m), cinqüenta e cinco graus trinta e oito minutos sudeste (55º38’SE); oitenta e três metros (83m), oitenta e um graus cinqüenta e três minutos nordeste (81º53’NE); cento e dezoito metros (118m), trinta e seis graus cinqüenta e sete minutos sudeste (36º57’SE); trinta e oito metros (38m), oitenta graus dezessete minutos sudeste (80º17’SE); noventa e cinco metros (95m), oitenta e um graus oito minutos nordeste (81º08’NE); cento e sessenta metros (160m), setenta e um graus vinte e dois minutos sudeste (71º22’SE); cinqüenta e nove metros (59m), quarenta e quatro graus vinte e quatro minutos sudeste (44º24’SE); duzentos e vinte e quatro metros (224m), setenta e um graus trinta e sete minutos sudeste (71º37’SE), cento e quinze metros (115m), trinta e quatro graus quarenta e nove minutos sudeste (34º49’SE), duzentos e noventa e cinco metros (295m), vinte e nove graus trinta e oito minutos sudoeste (29º38’SW); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), quarenta e sete graus vinte minutos sudeste (47º20’SE), trezentos e quarenta e quatro metros (344m), cinqüenta e sete graus cinqüenta e sete minutos sudeste (57º57’SE); cento e quinze metros (115m), oitenta e nove graus trinta e três minutos sudeste (89º33’SE); cento e oitenta metros (180m), sessenta e nove graus cinqüenta e oito minutos nordeste (69º58’NE); trezentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (332,50m), cinqüenta e oito graus quarenta e quatro minutos nordeste (58º44’NE); trezentos e cinco metros (305m), oitenta e quatro graus quarenta e quatro minutos nordeste (84º44’NE); trezentos e noventa e três metros (393m), dezoito graus dezenove minutos sudoeste (18º19’SW); mil cento e quinze metros (1.115m), setenta e oito graus dezenove minutos sudoeste (78º19’SW); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), dezoito graus vinte e nove minutos sudoeste (18º29’SW); três mil trezentos e quarenta e cinco metros (3.345m), oitenta e três graus vinte e nove minutos sudoeste (83º29’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau