DECRETO Nº 55.519, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Cesar a pesquisar no município de Peixe, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Cesar a pesquisar ouro, em terrenos de propriedade da União, distrito e município de Peixe, Estado de Goiás, no leito e margens do rio Tocantins, numa área de quatrocentos e setenta hectares e seis ares (470,46ha), delimitada por uma faixa de seis mil e cem metros (6.100m), de comprimento por setecentos e oitenta e seis metros (768m), de largura, sôbre o rio Tocantins e a contar de vinte e dois mil setecentos e dez metros (22.710m), para montante, a partir da confluência do rio Santa Tereza, no rio Tocantins.
Art. 2º A presente autorização é concedida sem prejuízo dos interêsses da navegação ou flutuação, ficando portanto, o titular da pesquisa sujeito as exigências que forem impostas nêsse sentido pelas autoridades competentes, ou para qualquer obra a ser realizada pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - S.P.V.E.A - ou qualquer outro órgão de direito público que se faça necessário ao desenvolvimento do rio Tocantins, não cabendo ao titular do decreto, direito à indenização, a qualquer título.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e dez cruzeiros (4.710.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau