DECRETO Nº 55.522, de 11 de janeiro de 1965.

Autoriza Somipal S.A. Indústria Paulista de Minérios a pesquisar xisto-grafitoso, no município de Carvalhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Somipal S.A. Indústria Paulista de Minérios a pesquisar xisto-grafitoso em terrenos de propriedade de Afonso José Diniz no lugar denominado Serra dos Franceses, distrito e município de Carvalhos, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares trinta e um ares e cinqüenta e cinco centiares (2,3155ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na extremidade sudoeste (SW) da ponte sôbre o Ribeirão dos Franceses na rodovia Carvalhos-Santo Antônio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e dois metros (192m), seis graus sudeste (6ºSE); cento e trinta e quatro metros (134m), setenta e cinco graus sudeste (75ºSE); trinta e três metros e quarenta centímetros (33,40m); vinte e um graus nordeste (21ºNE); quarenta e dois metros (42m), dez graus noroeste (10ºNW); setenta e três metros (73m), trinta e cinco graus noroeste (35ºNW); cinqüenta e quatro metros (54m), sessenta e quatro graus noroeste (64ºNW); noventa e oito metros (98m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 29 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro da Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau