DECRETO Nº 55.523, de 11 de janeiro de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Arlindo Siqueira a pesquisar quartzo e mica   no município de Santa Maria do Suaçul, Estado de Mina Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arlindo Siqueira a pesquisar quartzo e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Cabeceiras do Imposição, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil e cinco metros (1.005m), no rumo magnético de sessenta e seis graus noroeste (66º NW); da confluência do Córrego da Boleeira com o Córrego Cabeceira do Imposição e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e dezenove metros (819m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); mil seiscentos e oitenta um metros (1.681m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30´ NE); duzentos e oitenta e sete metros leste (E); mil trezentos e setenta e oito metros (1.378m), sul(S); mil trezentos e dezoito metros (1.318m), trinta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (36º 45’SW); mil quinhentos e vinte metros (1520m),oeste (W); mil e vinte e cinco metros (1.025m), norte (N); seiscentos e noventa metros (690m), vinte e  dois graus quinze minutos noroeste (22º 15’ NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.729, de 29 de fevereiro de 1963, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsde Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autoridades de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau