DECRETO Nº 55.524, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Avelino Fortunato de Andrade a pesquisar mica e pedras coradas no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Avelino Fortunato de Andrade a pesquisar mica e pedras coradas em terrenos do Estado de Minas Gerais, por êle ocupados no lugar denominado Córrego do Cascalho, distrito e município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares e trinta e seis ares (80,36ha), delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo trinta e nove graus sudoeste (39ºSW), da placa quilômetro duzentos e quarenta e três (Km 243), da Estrada de Ferro Vitória - Minas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 metros), cinqüenta e sete graus trinta minutos sudoeste (57º30’SW); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755m), dezoito graus sudeste (18ºSE); mil metros (1.000m), cinqüenta e sete graus trinta minutos nordeste (57º30’NE); oitocentos e vinte e oito metros (828m), quatro graus trinta minutos noroeste (4º30’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 29 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$810,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau