DECRETO Nº 55.527, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Paschoal dos Santos a pesquisar baritina no município de Ibitiara, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Códigos de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Paschoal dos Santos a pesquisar baritina em terrenos de propriedade de José Vieira da Silva e Vitalino Vieira da Silva no lugar denominado Morro da Lavrinha, imóvel Fazenda Santa Luzia, distrito de Remédios, município de Ibitiara, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470m), no rumo magnético de sessenta e seis graus sudeste (66ºSE), do canto nordeste (NE) da residência de José Castor de Abreu e os lados divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), oitenta e um grau sudeste (81ºSE); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), nove graus nordeste (9ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 09 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro da Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965: 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau