DECRETO Nº 55.530, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza a Companhia de Cimento Brasileiro a pesquisar calcário no município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Brasileiro a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de oito hectares e vinte ares (8,20 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a cento e oito metros e quarenta e oito centímetros (108,48m) no rumo verdadeiro de vinte e um graus trinta e sete minutos e trinta segundos noroeste (21º37’30”NW) de um marco de pedra, existente na estrada de Herval a Arroio Grande, defronte do prédio do grupo escolar, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos noventa e seis metros e dezessete centímetros (296,17m), setenta e nove graus e um minuto sudoeste (79º01’SW); oitenta e quatro metros vinte e quatro centímetros (84,24m), vinte e seis graus dezessete minutos sudoeste (26º17’SW); cento noventa e um metros e setenta e dois centímetros (191,72m), dezessete graus e onze minutos sudoeste (17º11’SW); trezentos e noventa e oito metros e oitenta e sete centímetros (398,87m), oitenta graus e cinqüenta e um minutos nordeste (80º51’NE); cento e oitenta e um metros e trinta e nove centímetros (181,39m), trinta e cinco minutos noroeste (35’NW); o sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de registro das autorizações de pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau