DECRETO Nº 55.532, de 11 de janeiro de 1965.

Concede à MARMOR - Industria de Mármore Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,

decreta:

Artigo único. É concedida à MARMOR - Indústria de Mármore Limitada, constituída por escritura pública de quatorze (14) de novembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), lavrada às fls. dezenove (19) verso do livro de notas nº dois mil e sessenta e sete (2.067), do cartório 11º Ofício da cidade de São Paulo, com sede nessa cidade, autorização para funcionar como emprêsa de Mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Mauro Thibau