DECRETO N° 55.534, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.

Da nova redação ao parágrafo 2°, do art. 3° do Decreto n° 54.397, de 9 de outubro de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrafo 2° do art. 3°, do Decreto n° 54.397, de 9 de outubro de 1964, passa a Ter a seguinte redação:

“Art. 3° ....................................................................................................................................

§ 2° Até que sejam aprovados os Orçamentos, ficam as entidades a que se refere o presente decreto autorizadas a efetuar despesas e inversões até o limite mensal de um duodécimo das dotações propostas”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144° da Independência e 77° da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Otavio Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flavio Lacerda

Arnaldo Sussekind

Marcio de Souza e Mello

Raimundo Brito

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Roberto de Oliveira Campos

Oswaldo Cordeiro de Farias