DECRETO N° 55.534, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Da nova redação ao parágrafo 2°, do art. 3° do Decreto n° 54.397, de 9 de outubro de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O parágrafo 2° do art. 3°, do Decreto n° 54.397, de 9 de outubro de 1964, passa a Ter a seguinte redação:
“Art. 3° ....................................................................................................................................
§ 2° Até que sejam aprovados os Orçamentos, ficam as entidades a que se refere o presente decreto autorizadas a efetuar despesas e inversões até o limite mensal de um duodécimo das dotações propostas”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144° da Independência e 77° da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Otavio Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flavio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Marcio de Souza e Mello
Raimundo Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias