DECRETO Nº 55.535, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Retifica o parágrafo único do Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Compreendem-se nesta disposição as emprêsas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertença ou venha a pertencer, integralmente, ao Poder Público, não consideradas para êsse efeito as ações ou quotas caucionadas para garantia da gestão de Diretores das emprêsas referidas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor imediatamente.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora