DECRETO Nº 55.538, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Pereira da Rocha a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Pereira da Rocha a pesquisar cassiterita em terrenos de sua propriedade no distrito de Calama, município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a mil oitocentos e vinte metros (1.820metros), no rumo verdadeiro de vinte e sete graus trinta minutos sudoeste (27º30’SW); da confluência do Igarapé da Velha com o rio Machadinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus trinta minutos noroeste (45º30’NW); três mil metros (3.000m), quarenta graus dez minutos nordeste (40º10’NE); mil e quinhentos metros (1.500m), dez graus trinta minutos nordeste (10º30’NE); mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus trinta minutos sudeste (45º30’SE); mil e quinhentos metros (1.500m), dez graus trinta minutos sudoeste (10º30’SW); três mil metros (3.000m), quarenta graus dez minutos sudoeste (40º10’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau