DECRETO Nº 55.539, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Pereira da Rocha a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Pereira da Rocha a pesquisar cassiterita em território de sua propriedade no distrito de Calama, município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a três mil novecentos e oitenta metros (3.980m), no rumo verdadeiro de quarenta graus trinta minutos nordeste (40º 30’ NE), da confluência do Igarapé Socó com o rio Machadinho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus trinta minutos noroeste (45º 30’ NW); quatro mil e quinhentos metros (4.500 m), vinte e oito graus trinta minutos nordeste (28º 30’ NE);
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeito às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau