DECRETO Nº 55.543, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Ulisses de Oliveira Carvalho a pesquisar minério de ferro no município de Simonésia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ulisses de Oliveira Carvalho a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de herdeiros e sucessores de Maria Ferreira Campos, Antônio Nunes Neto, Antônio de Castro Ferreira e outros, no imóvel “pró-indiviso” denominado Rio Preto, distrito e município de Simonésia, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e quarenta e sete ares (6,47 há), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a duzentos e setenta e nove metros e cinqüenta centímetros (279,50 ha), no rumo magnético de setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30’ NE), da encruzilhada das estradas de rodagem para Santa Bárbara e Simonésia e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), leste (E); cento e noventa e nove metros (199m), norte (N); quatrocentos e seis metros e cinqüenta centímetros (406,50m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º 30’ SW); cento e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (124,50m), sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51,726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau