DECRETO Nº 55.545, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza Liz S.A., Comércio e Beneficiamento de Calcário a pesquisar calcário no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Liz S.A., Comércio e Beneficiamente de Calcário a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Carapeba, distrito e município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, numa área de trinta e cinco hectares noventa e um ares e dezenove centiares (35,9119ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315m) no rumo magnético de cinco graus e quatorze minutos sudoeste (5º14’SW) da esquina sudoeste (SW) da Igreja do povoado de Bom Jesus e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170m), trinta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (34º45’SE); trinta e sete metros (37m), dezesseis graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (16º44’SW); duzentos e quarenta e sete metros (247m), quarenta e um graus e quatorze minutos sudoeste (41º14’SW); setenta e sete metros (77m), vinte e seis graus e quarenta seis minutos sudeste  (26º46’SE); oitenta e um metros (81m), quarenta e um graus dezesseis (41º16’SE); cento e vinte metros (120m), oitenta e três graus e quatorze minutos nordeste (83º14’NE); trezentos e dez metros (310m), setenta e dois graus e quatorze minutos nordeste (72º14’NE); trezentos e quarenta e sete metros (347m), setenta e sete graus quarenta e quatro minutos nordeste (77º44’NE); oitenta e oito metros (88m), setenta graus e quatorze minutos nordeste (70º14’NE); cento e vinte e cinco metros (125m), setenta e um graus e dezesseis minutos noroeste (71º16’NW); cento e sessenta e oito metros (168m), dez graus e quarenta e quarenta e seis minutos noroeste (10º46’NW); cento e vinte e três metros (123m), quarenta e três graus quarenta e seis minutos noroeste (43º46’NW); cento e vinte metros (120m), trinta e um graus e dezesseis minutos noroeste (31º16’NW); cento e dois metros (120m), sessenta e oito graus e quarenta e seis minutos noroeste (68º46’NW); cento e cinqüenta e dois metros (152m), oitenta e seis graus, quarenta e seis minutos noroeste (86º46’NW); cento e cinqüenta e três metros (153m), oitenta e quatro graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (84º44’SW). O último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo sexto (16º) lado descrito ao vértice inicial.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução C.N.E.N. nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau