DECRETO Nº 55.546, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Walter Cardoso dos Santos a pesquisar água mineral, no município de Colombo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Cardoso dos Santos a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado fazenda Rincão, distrito e município de Colombo, Estado do Paraná, numa área de quarenta e dois hectares e treze ares (42,13 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice e quatrocentos e dezoito metros (418m), no rumo magnético de setenta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (76º 45 NE) do marco quilométrico número dezessete (km 17) da Estrada Federal BR-2, marco êste contado de Curitiba para São Paulo, e os lados a partir dêsse vértice, e os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinco metros e quatro centímetros (105,04 m) dezoito graus vinte e oito minutos sudeste (18º 28’ SE); vinte e três metros e setenta e cinco centímetros (23,75 m), oito graus quarenta e oito minutos sudeste (8º 48’ SE); sessenta e quatro metros (64 m), quatro graus quarenta e dois minutos sudeste (4º 42’ SE); duzentos e vinte e dois metros (22 m), quatro graus trinta e oito minutos sudeste (4º 38’ SE); cinqüenta e dois metros e vinte e dois centímetros (52,22 m), quatro graus trinta e oito minutos sudeste (4º 38’ SE); vinte e sete metros e oitenta e oito centímetros (27,88 m), cinco graus vinte minutos sudeste (5º 20’ SE); oitenta e nove metros e vinte centímetros (89,20 m), quatro graus cinqüenta e três minutos sudeste (4º 53’ SE); oitenta e cinco metros e cinqüenta e seis centímetros (85,56 m), quatro graus e quarenta e oito minutos sudeste (4º 48’ SE); cinqüenta e cinco metros (55 m), quatro graus, quarenta e um minutos sudeste (4º 4’ SE); vinte e seis metros e noventa e sete centímetros (26,97 m), quatro graus quarenta e um minutos sudeste (4º 41’ SE); duzentos e oitenta e quatro metros e noventa e dois centímetros (284,92 m), quatro graus quarenta e um minutos sudeste (4º 41’ SE); cem metros (100 m), quatro graus quarenta e seis minutos sudeste (4º 46’ SE); cento e vinte e quatro metros e noventa e cinco centímetros (124,95 m), quatro graus quarenta e seis minutos sudeste (4º 46’ SE); cinqüenta e quatro metros e trinta e nove centímetros (54,39 m), quatro graus trinta e nove minutos sudeste (4º 39’ SE); quarenta e oito metros e cinqüenta e dois centímetros (48,52 m), cinco graus sete minutos sudeste (5º 07’ SE); dezenove metros e sessenta e um centímetros (19,61 m), um grau trinta e sete minutos sudeste (1º 37’ SE); oitenta e sete metros e sessenta e sete centímetros (87,67 m), cinco graus seis minutos sudeste (5º 06’ SE); quarenta e oito metros e dois centímetros (48,02 m), quatorze graus trinta e seis minutos sudeste (14º 36’ SE); trinta e sete metros e noventa e dois centímetros (37,92 m), cinqüenta e cinco graus cinqüenta e um minutos sudeste (55º 51’ SE), quarenta e três metros e trinta e oito centímetros (43,38 m), quarenta graus trinta e quatro minutos sudeste (40º 34’ SE); cinqüenta e dois metros e oitenta e oito centímetros (52,88 m), setenta graus trinta e quatro minutos sudeste (70º 34’ SE); cento e um metros e trinta e dois centímetros (101,32 m), oitenta e oito graus vinte e um minutos nordeste (88º 21’ NE); cinqüenta e seis metros e três centímetros (56,53 m), vinte e três graus dezenove minutos noroeste (23º 19’ NW); cento e trinta e dois metros e setenta e sete centímetros (132,77 m), vinte e um graus cinqüenta e dois minutos noroeste (21º 52’ NW); oitenta e oito metros e noventa e três centímetros (88,93 m), vinte e dois graus trinta minutos noroeste (22º 30’ NW); vinte e cinco metros (25 m), trinta e três graus vinte e seis minutos nordeste (33º 26’ NE); cento e vinte e quatro metros e oitenta e quatro centímetros (124,84 m), trinta e três graus trinta e seis minutos nordeste (33º 36’ NE); dezessete metros e vinte e quatro centímetros (17,24 m), trinta e três graus trinta e seis minutos nordeste (33º 36’ NE); cinqüenta metros e sessenta e oito centímetros (50,68 m), trinta e três graus quarenta minutos nordeste (33º 40’ NE); vinte e um metros e cinqüenta e oito centímetros (21,58 m), trinta e quatro graus cinqüenta e um minutos nordeste (34º 51’ NE); dezoito metros e quarenta centímetros (18,40 m), trinta e sete graus quarenta e um minutos nordeste (37º 41’ NE); cento e dezessete metros e cinco centiares (117,05 m), trinta e quatro graus trinta e dois minutos nordeste (34º 32’ NE); vinte e cinco metros (25 m), trinta e quatro graus trinta e dois minutos nordeste (34º 32’ NE); vinte e três metros e noventa e cinco centímetros (23,95 m), trinta e quatro graus e trinta e dois minutos nordeste (34º 32’ NE); cinqüenta e cinco metros (55 m), trinta e quatro graus quarenta e três minutos nordeste (34º 43’ NE); trinta e um metros e trinta centímetros (31,30 m), trinta e cinco graus treze minutos nordeste (35º 13’ NE); trinta e seis metros e treze centímetros (36,13 m), sessenta e sete graus cinqüenta minutos noroeste (67º 50’ NW); quarenta e nove metros e trinta e três centímetros (49,33 m), dezesseis graus vinte minutos nordeste (16º 20’ NE); cento e quarenta metros e cinqüenta e cinco centímetros (140,55 m), dezessete graus quarenta e seis minutos noroeste (17º 46’ NW); oitenta e três metros e três centímetros (83,03 m), onze graus vinte e um minutos nordeste (11º 21’ NE); quarenta e três metros e quinze centímetros (43,15 m), trinta e nove graus nove minutos nordeste (39º 09’ NE); sessenta e oito metros e sete centímetros (68,07 m), vinte graus, trinta e oito minutos noroeste (20º 38’ NW); cinqüenta e seis metros (56 m), vinte e sete graus trinta e oito minutos noroeste (27º 38’ NW); trinta e quatro metros e quarenta e três centímetros (34,43 m), setenta e um graus dezoito minutos sudoeste (71º 18’ SW), sessenta e três metros e sessenta centímetros (63,60 m), cinqüenta graus cinqüenta e nove minutos sudoeste (50º 59’ SW); setenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros (74,85 m), trinta e três graus cinqüenta e um minutos noroeste (33º 51’ NW); cento e noventa metros e noventa e três centímetros (190,93 m), vinte e sete graus vinte e nove minutos noroeste (27º 29’ NW); cento e cinqüenta e dois metros e trinta centímetros (125,30 m), vinte e nove graus trinta e cinco minutos noroeste (29º 35’ NW); sessenta e quatro metros e noventa e sete centímetros (64,97 m), trinta e dois graus trinta e cinco minutos noroeste (32º 35’ NW); cento e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (143,50 m), vinte e quatro graus quinze minutos noroeste (24º 15’ NW); sessenta e três metros e oitenta e sete centímetros (63,87 m), setenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (76º 45’ SW); trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (32,50 m), setenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (76º 45’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução C.N.E.N. nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau