decreto nº 55.549, de 11 de ajneiro de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Haroldo Affonso Junqueira a pesquisar argila, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Haroldo Affonso Junqueira a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade e de Caio Junqueira no lugar denominado Campo Pião, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares trinta e sete ares e nove centiares (16,3709ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a duzentos e nove metros e quarenta e um centímetros (209,41m), no rumo magnético de nove graus treze minutos noroeste (9º13’NW); do canto noroeste (NW) da Fábrica da Industria de Refratários Poços de Caldas, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e nove metros e cinqüenta centímetros (199,50m), dezenove graus trinta minutos sudoeste (19º30’SW); quinhentos trinta e nove metros e oitenta e três centímetros (539,83m), cinqüenta e nove graus trinta minutos sudeste (59º30’SE); seiscentos e quarenta metros (640m), trinta e quatro graus trinta minutos sudeste (34º30’SE); cinqüenta e dois metros (52m), oitenta e três graus trinta minutos sudeste (83º30’SE). O quinto lado é a margem esquerda do Córrego do Pião, desde a extremidade do quarto lado descrito ao vértice inicial.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de (Cr$300,00) trezentos cruzeiros e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau