DECRETO nº 55.556, DE 14 DE JANEIRO DE 1965.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.063, de 7de março de 1940

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros. Argos Fluminense, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 2.079, de 16 de janeiro de 1858, relativa ao aumento do capital social de Cr$96.000.000,00(noventa e seis milhões de cruzeiros) para Cr$278.400.000,00 (duzentos e setenta oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de outubro de  1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 14 de janeiro de 1965; 144° da Independência e 77° da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco