DECRETO nº 55.558, DE 15 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza a “Cinal” Comércio, Indústria e Navegação Amapá Ltda. a pesquisar cassiterita, no município de Macapá, Território do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a “Cinal” Comércio, Indústria e Navegação Amapá Ltda. a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, distrito de Pôrto Grande, município de Macapá, território do Amapá, numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo, que têm um vértice na confluência do Igarapé da Cachaça com o Rio Amaparí e os lados divergentes dêsse vértice, e os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000 m), oitenta e um graus noroeste (81° NW); mil metros (1.000 m), nove graus sudoeste (9° SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.230, de 1° de dezembro de 1951, uma vez se verificado que a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2° do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000.00) será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1965; 144° da Independência e 77° da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau