DECRETO Nº 55.560, DE 15 DE JANEIRO DE 1965.
Modifica a redação do Decreto número 53.913, de 11 de maio de 1964, que dispõe sôbre estoques de trigo e seus derivados e quantidades em trânsito de trigo em grão, importando, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica modificado o § 3º do artigo 4º, do Decreto nº 53.913, de 11 de maio de 1964, que passa a ter a seguinte redação:
“A Superintendência da Moeda e do Crédito autorizará a entrega do saldo da conta referida no § 2º, dividindo-o em partes iguais entre o Banco Nacional do Crédito Cooperativo e a Coordenação Nacional do Crédito Rural, para emprêgo específico em investimentos e custeios da produção agropecuária e da pesca no País”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Roberto de Oliveira Campos