decreto nº 55.562, de 18 de janeiro de 1965.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar de Cr$175.327.900,00 para execução da lei nº 4.351, de 6 de julho de1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.351, de 6 de julho de 1964, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, no têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e vinte e sete mil e novecentos cruzeiros), para execução da Lei número 4.351, de 6 de julho de 1964, como reforço à dotação do Orçamento vigente, disposição da Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Milton Soares Campos

Octávio Gouveia de Bulhões