DECRETO Nº 55.563, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.
Classifica os cargos de nível superior da Comissão Técnica de Orientação Sindical e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto número 54.015, de 13 de junho de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Comissão Técnica de Orientação Sindical.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não o possuírem.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art.42 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
*Os anexos a que se refere os textos foram publicados no Diário Oficial de 25 de janeiro de 1965