DECRETO Nº 55.566, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Anchieta de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Anchieta de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.414, de 13 de julho de 1959, inclusive aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de maio de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco