decreto nº 55.568, de 18 de janeiro de 1965.

Concede à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil com sede na cidade de Wilmington, condado de New Castle, estado de Deleware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos números 17.259, de 24 de março de 1926; 19.838, de 8 de abril de 1931; 10.008, de 16 de julho de 1942; 15.631 de 23 de maio de 1944; 19.352, de 6 de agôsto de 1945; 31.647, de 23 de outubro de 1952; 33.680, de 27 de agôsto de 1953; 36.656, de 24 de dezembro de 1954; 38.169, de 31 de outubro de 1955; 40.010, de 20 de setembro de 1956; 41.459, de 6 de maio de 1957; 43.820, de 4 de junho de 1958; 46.271, de 26 de junho de 1959; 48.722, de 4 de agôsto de 1960; 50.577, de 10 de maio de 1961, e 2.109, de 22 de janeiro de 1963 autorização para continuar a funcionar na Republica, com o capital destinado às operações da sua filial no Brasil, elevado de Cr$651.825.000,00 (seiscentos e cinqüenta e um milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para Cr$709.936.000,00 (setecentos e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil cruzeiros), por meio da Inversão no País, de US$61.130,00 (sessenta e um mil, cento e trinta dólares), equivalentes a Cr$58.111.000,00 (cinqüenta e oito milhões, cento e onze mil cruzeiros), valor de máquinas e equipamentos importados, consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 26 de setembro de 1961, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 2.109, de 22 de janeiro de 1963, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília,18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco