decreto nº 55.569, de 18 de janeiro de 1965.

Concede à sociedade L. Figueiredo Navegação S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade L. Figueiredo Navegação S.A., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada para funcionar pelos decreto ns. 29.580,de 23 de maio de 1951; 32.720, de 7 de maio de 1953; 43.817, de 4 de junho de 1958; 45.272, de 23 de janeiro de 1959; 50.513, de 26 de abril de 1961; e 2.108, de 22 de janeiro de 1963, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias apresentadas e com o capital social elevado de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) dividido em 1.000.000 (hum milhão) de ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros), distribuído com mais de 60% (sessenta por cento) em mãos de acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante deliberação aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 20 de dezembro de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília,18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco