decreto nº 55.571, de 18 de janeiro de 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Cairú Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Cairú Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo decreto número 38.416, de 26 de dezembro de 1955, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de janeiro de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília,18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco