DECRETO Nº 55.572, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.
Concede à sociedade Serviços Marítimos Camuyrano S. A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de Novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Serviços Marítimos Camuyrano S. A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos números 23.746, de 27 Setembro de 1947; 31.853, de 27 de Novembro de 1952; 38.605, de 18 de Janeiro de 1956; 40.715; de 8 de Janeiro de 1957; 49.097, de 10 de Outubro de 1960; 233, de 27 de Novembro de 1961; e 53.548, de 6 de Fevereiro de 1964; autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatuárias apresentadas, e com o capital social elevado de Cr$90.000.000.00 (noventa milhões de cruzeiros) para Cr$315.000.000.00 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), decorrente da correção monetária do valor originário dos bens do Ativo Imobilizado, de acôrdo com a Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, e da incorporação de Reservas Tributadas, conforme dispõe a Lei nº 3.470, de 1958, sendo que mais de 60% (sessenta por cento) do capital pertence a acionistas cidadãos brasileiros natos, consoante deliberação adotada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada, a 28 de setembro de 1964 obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 18 de Janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco