DECRETO Nº 55.573, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.

Concede à Emprêsa Yaramar de Navegação Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa Yaramar de Navegação Ltda., com sede na cidade São Luiz, Estado do Maranhão, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social fixado na importância de Cr$1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 100 (cem) cotas, do valor unitário de Cr$10.000.00 (dez mil cruzeiros), distribuídas entre 2 (dois) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados a 20 de janeiro de 1959, 18 de julho de 1963 e 21 de novembro de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco