DECRETO Nº 55.574, de 18 de janeiro de 1965.

Concede à Emprêsa de Navegação Sant’Ana Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Sant’Ana Limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 28.174, de 1º de junho de 1950, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com as alterações contratuais apresentadas e com o capital social elevado de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para Cr$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), dividido em 42 (quarenta e duas) cotas, do valor unitário de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), distribuídas entre 3 (três) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de alteração contratual, firmados a 3 de abril de 1952, 25 de abril de 1963 e 19 de novembro de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco