DECRETO Nº 55.575, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.
Concede a sociedade Navegação e Comércio de Madeiras Pacheco Ltda., autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784 de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedido a sociedade Navegação e Comércio de Madeiras Pacheco Ltda., com sede na cidade de Presidente Venceslau Estado de São Paulo autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem com os atos constitutivos que apresentou e com capital social fixado na importância de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros) dividido em 60 sessenta cotas de valor unitário de Cr$50 000 (cinqüenta mil cruzeiros) distribuídas entre 4 (quatro) cotistas, cidadãos brasileiros natos consoante instrumentos particulares de Constituição social firmados a 22 de janeiro de 1954, 28 de junho de 1961, 10 de novembro de 1961, 22 de maio de 1962, 2 de agôsto de 1963 e 28 de novembro de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco