DECRETO Nº 55.5576, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.
Concede à Ocidental Companhia de Seguros Gerais, autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei 2.063, de 07 de março de 1940, a Ocidental Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, representada por seu Incorporador e Diretor-Presidente, constituída por Assembléia Geral realizada em 20 de dezembro de 1963, retificada e ratificada pela de 21 de outubro de 1964, com o capital inicial de Cr$50.000.000.00 0( cinqüenta milhões de cruzeiros) bem como ficam aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco