DECRETO Nº 55.577, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Patrimonial de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Patrimonial de Seguros Gerais com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.392, de 23 de Dezembro de 1955, inclusive aumento do capital social de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberações de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 20 de março e 25 de junho de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco