DECRETO Nº 55.578, de 18 de janeiro de 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 11.550, de 9 de fevereiro de 1943, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco