DECRETO Nº 55.579, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940.
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo autorizada a funcionar pelo Decreto número 3.656, de 26 de janeiro de 1939, inclusive aumento do capital social de Cr$64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de maio de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco