DECRETO Nº 55.580, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Brasil Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Brasil Companhia de Seguros Gerais com sede na cidade de São Paulo Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 25 de novembro de 1904 inclusive aumento do capital social de Cr$96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzeiros) para Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de dezembro de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às Leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco