DECRETO Nº 55.581, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia e Seguros Marítimos e Terrestres Garantia, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Garantia, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 3.753, de 15 de dezembro de 1866, inclusive aumento do capital social de Cr$36.000.00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) para Cr$ 72.000.000 (setenta e dois milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais extraordinárias, realizadas em 22, de julho e 18 de novembro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco