DECRETO Nº 55.582, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Humaitá de Seguros Gerais, inclusive aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Humaitá de Seguros Gerais com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autoriza a funcionar o Decreto número 31.567, de 9 de outubro de 1952, inclusive aumento de capital social de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizadas em 20 de março e 25 de junho de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará sujeita as leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Daniel Faraco

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decreto nº 55.582, de 18 de janeiro de 1965.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da companhia humaitá de seguros gerais inclusive aumento do capital social.

Publicado no Diário Oficial de 3-3-65

retificação

Na página 2.313: art. 8º

ONDE SE :

a diretoria realizará sempre,

LEIA-SE:

a diretoria realizará reuniões sempre.

na página 2.314: art. 23º)

ONDE SE :

a assembléia extraordinária,

LEIA-SE:

a assembléia geral extraordinária.

na página 2.315: ata da assembléia geral extraordinária de 25-6-64: nas linhas 7 e 8,

ONDE SE :

 mais de dois terços de suas assinaturas no “Livro de Presença”,

LEIA-SE:

mais de dois terços do capital social, com direito de voto como tudo se verificou de suas assinaturas no “Livro de presença”.