DECRETO Nº 55.583, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Pôrto Alegrense, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Pôrto Alegrense, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.738, de 31 de dezembro de 1924 inclusive aumento do capital social de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para Cr$49.5000.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 19 de junho e 26 de agôsto de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco