DECRETO Nº 55.584, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.

Concede à Sociedade Casimiro Filho, Indústria e Comércio S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Casimiro Filho, Indústria e Comércio S.A., com sede na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 36.497, de 26 de novembro de 1954; 43.304, de 7 de março de 1958 e 178, de 20 de novembro de 1961, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária apresentada e com capital social elevado de CR$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para CR$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), consoante resoluções aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 5 de agôsto de 1961 e 7 de novembro de 1961, e de CR$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para CR$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), dividido em 800.000 (oitocentas mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de CR$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuías entre acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante resoluções aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 18 de outubro de 1963, 21 de outubro de 1963 e 21 de novembro de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco