DECRETO N° 55.586, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.
Altera o art. 1° do Decreto n° 54.975, de 11 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° do Decreto n° 54.975, de 11 de novembro de 1964, que passa a ter a seguinte redação: “Art.: 1° - Fica o Banco Nacional de Habitação compreendido para efeito de requisição de funcionários, entre os órgãos que prestam serviços à Previdência Social, previstos no § 1° do art. 124, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 48.959-A de 19 de setembro de1960”.
Art. 2° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144° da independência e 77° da República.
H. castello branco
Arnaldo Sussekind