decreto nº 55.589, de 19 de janeiro de 1965.

Autoriza o S.A.M.D.U. a prover os empregos que menciona no Pôsto de Colatina, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista a comprovada necessidade de serviço, a fim de permitir a instalação do Pôsto da cidade de Colatina no Estado do Espírito Santo, conforme Exposição de Motivos GM-GB - número 17-65, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, constante do Processo nº MTPS. 197.923-64,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), da Previdência Social, a prover os empregos de sua Tabela de Pessoal constantes da relação anexa.

Art. 2º O provimento deverá ser feito mediante prévio exame individual de suficiência das aptidões para o exercício do cargo, dentre pessoas recrutadas, de preferência, nas próprias localidades aonde devam trabalhar, e que já não sejam ocupantes de cargos públicos.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Arnaldo Sussekind

relação anexa ao decreto

Empregos da Tabela de Pessoal do SAMDU, cujo provimento é autorizado:

Pôsto de Colatina

Médico.................................................................................................................................

9

Auxiliar de Escritório............................................................................................................

1

Atendente............................................................................................................................

4

Servente...............................................................................................................................

2

Motorista..............................................................................................................................

4

Total.....................................................................................................................................

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