DECRETO Nº 55.591, DE 19 DE JANEIRO DE 1965.

Dispõe sôbre a utilização do prédio sito à Praia do Flamengo nº 132, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista os interêsses da administração pública,

decreta:

Art. 1º O prédio número 132, da Praia do Flamengo, no Estado da Guanabara, desapropriado ex vi do Decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958 passará a abrigar além da Campanha de Assistência ao Estudante da Divisão de Educação Extra-Escolar do Departamento Nacional de Educação, o Conservatório de Teatro, o Museu e a Biblioteca do Serviço Nacional do Teatro, o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico e o Museu Villa Lobos.

Art. 2º Para articulação e execução de iniciativas e programas comuns ou afins, de caráter educativo ou cultural, no referido prédio, assim como para sua administração, as decisões serão tomadas em conjunto pelos Diretores dos órgãos referidos no art. 1º, presididos pelo Diretor da Divisão de Educação Extra-Escolar .

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas  as disposições em contrario.

Brasília, 19 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flavio Lacerda