DECRETO Nº 55.593, DE 19 DE JANEIRO DE 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com 43.848,00m2 (quarenta e três mil oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), situada no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia de propriedade do Sr. Domingos Correia de Freitas, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-13, trecho Feira-Serrinha.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora