DECRETO Nº 55.594, DE 19 DE JANEIRO DE 1965.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situado no Município de Carázinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno com 32.241,55m2 (trinta e dois mil duzentos e quarenta e um metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), situada no Município de Carázinho, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade dos Srs. Oreste Sanini e Antônio Chiodi, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-14-RS, trecho Carázinho-Passo Fundo.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora