decreto nº 55.597, de 19 de janeiro de 1965.

Dispõe sôbre a intervenção no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e nos têrmos dos artigos 14 e 87, nº XIV, da Constituição,

CONSIDERANDO a cessação dos motivos que determinaram a intervenção no Estado de Goiás,

decreta:

Art. 1º Ficará suspensa, com a posse do Governador eleito pela Assembléia Legislativa, a intervenção no Estado de Goiás, decorrente do Decreto nº 55.082, de 26 de novembro de 1964.

Art. 2º Em seguida ao mesmo ato, considerar-se-á dispensado das funções de Interventor o Coronel Carlos de Meira Matos.

Brasília, 19 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Milton Soares Campos