DECRETO Nº 55.599, DE 20 DE JANEIRO DE 1965.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação do equipamento novo, sem similar nacional registrado e consignado à “Companhia de Tecidos Paulistas”, de Paulista - Pe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 953, de 6 de agôsto de 1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação do equipamento nôvo, sem similar nacional registrado, neste descrito e consignado à “Companhia de Tecidos Paulista”, de Paulista, Estado de Pernambuco e destinado ao reequipamento de sua indústria têxtil;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação do equipamento nôvo, sem similar registrado no país, a seguir descrito e consignado à “Companhia de Tecidos Paulista”, de Paulista (Pe):
Especificação | Quantidade a ser importada | Valo Total CIF US$ |
Máquina de estampar tecidos, de 2,6 metros de comprimento por 1,18 metros de largura, para tirar provas de gravuras de cilindros de cobre até 60” de comprimento e 20” de circunferência, com equipamento elétrico, mesa de impressão de alumínio sobressalente e demais acessórios, de fabricação de Geo. Moulton Ltd., |
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Whitley Street, Rochdale Road, Manchester, Inglaterra, e exportador: T. Saville Whittle (Export) Ltd., Manchester, Inglaterra ....................................................................................... | 1 | 9.176 |
TOTAL .......................................................................................... | - | 9.176 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otavio Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias